O Festival de Música e Poesia de Paranavaí (FEMUP), criado no ano de 1966, evoluiu ao longo de seis décadas para se tornar a nossa maior referência artístico-cultural e, com méritos, um patrimônio da cultura paranaense, relacionado à poesia, à música, às letras e às artes.
A preservação desse rico patrimônio é atribuição de todos nós, cidadãos paranavaienses, de forma especial dos agentes que atuam na sua promoção e, de forma especialíssima, do poder público que, por meio da Fundação Cultural de Paranavaí, há 39 anos assumiu a responsabilidade pela sua realização.
Por isso, a informação veiculada no dia 11 de setembro na sessão de notícias do portal da Prefeitura Municipal de Paranavaí[1], traz de um lado, um alento e, de outro, reforça uma preocupação quanto ao futuro do festival.
A notícia diz respeito à publicação da sentença proferida no dia 8 de setembro pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí, que acolheu o pedido apresentado pela Fundação Cultural de Paranavaí em ação civil pública movida contra participante selecionado na 56ª edição do Concurso Literário de Contos, parte integrante da 59ª edição do festival, realizado em 2024.
Na sentença, a juíza reconheceu a ocorrência de plágio e condenou seu autor a ressarcir os danos materiais referentes às despesas custeadas pela Fundação, tais como hospedagem, alimentação e brindes complementares ao prêmio, no valor de R$ 867,93 (oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos), e a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), um quinto do valor pedido na petição inicial.
A obra selecionada em 2024, sob o título “Meu lugar”, recebeu da comissão julgadora o total de 287 pontos, classificando-se na terceira colocação entre os cinco contos selecionados na categoria nacional, o que conferia ao autor o direito, conforme previsto em edital, de prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acompanhado do cobiçado troféu Natividade, conhecido popularmente pelo carinhoso apelido “Barriguda”, além de um kit composto por uma camiseta com a estampa do festival e dez antologias.
A informação de que o conto era uma reprodução quase integral da obra “Epitáfio”, da escritora Regina Ruth Rincon Caires, e já premiado na 49º Concurso Literário de Contos, realizado em 2017 como parte integrante da 52ª edição do FEMUP, foi comunicada pela própria autora tão logo tomou conhecimento das obras classificadas, dentre as quais aquela que reconheceu como sua obra intelectual, indevidamente apropriada e adulterada, principalmente no título e no nome da protagonista.
De acordo com as informações obtidas junto à Fundação Cultural, por uma questão licitatória, naquele ano os troféus não foram confeccionados a tempo e, por isso, houve a entrega simbólica durante a apresentação do festival, e o encaminhamento posterior dos troféus, por remessa postal, de forma que, embora o plagiador tenha participado da entrega simbólica, tanto o prêmio monetário quanto o troféu não foram entregues ao participante do festival.
A ação movida pela Administração Municipal de Paranavaí, por meio da Fundação Cultural e com atuação da Procuradoria-Geral do Município, representa um alento, qual seja: o sentimento de que o zelo público pela maior referência literomusical prevaleceu, ao menos diante do caso concreto de apropriação de obra intelectual para fins fraudulentos.
Neste aspecto, há que se reconhecer que a iniciativa da Fundação Cultural de Paranavaí, por meio de seu presidente e demais dirigentes que o assessoram, conjuntamente com a Procuradoria-Geral, em buscar a solução judicial foi uma forma acertada.
O reconhecimento não se deve apenas ao valor da aplicação da lei e da condução da coisa pública, com reflexos quanto à credibilidade do longevo festival, mas também ao indicativo de que os agentes da Administração Municipal estão atentos às tomadas de decisão necessárias, que visem preservar os legados culturais sem abdicação do necessário à qualificação das futuras edições do FEMUP.
Consta da sentença que o plagiador, ainda que tenha alegado a ausência de intenção de plagiar a obra, atribuiu o uso indevido do texto a uma ferramenta de inteligência artificial para sustentar que a apropriação indevida de obra alheia se deu de forma não intencional.
Contudo, tais argumentos não foram suficientes para afastar sua responsabilidade, ante a violação dos preceitos constitucionais e da legislação aplicável à proteção de obras intelectuais, agravada pelo fato de inscrever a obra em concurso literário promovido por ente público e que envolve recursos públicos, o que fere direitos não apenas da comunidade artística, mas da própria sociedade que financia, com seus impostos, a promoção de eventos da natureza do FEMUP.
E aqui reside a preocupação, crescente: a velocidade de desenvolvimento e treinamento das ferramentas de inteligência artificial permite imaginarmos que cada vez mais teremos ocorrências, sem que se possa descobrir e coibir, de apropriação de obras intelectuais alheias por participantes de concursos literários, a não ser que haja investimentos tecnológicos nos futuros festivais.
E não estamos a alertar, neste ponto, quanto ao uso em si da inteligência artificial. Como dito, a velocidade com que são treinadas as principais ferramentas de IA, tais como Claude (da Anthropic), ChatGPT (da OpenAI), Grok (da xAI), Gemini (da Google), Meta AI (da Meta), Copilot (da Microsoft), dentre outras, tem demonstrado que já alcançaram um nível que não nos permite afirmar se determinado texto tenha sido escrito ou reescrito, total ou parcialmente, pela inteligência humana, sem qualquer contribuição artificial na sua elaboração.
A preocupação que deve nortear ações concretas diz respeito à apropriação indevida de obra intelectual, como a que ensejou o caso descoberto durante a realização do festival de 2024, tais como contratar serviços por assinatura de ferramentas disponíveis no mercado, a exemplo de: Copyleaks, iThenticate, Copyscape e Originality.ai.
Custam caro? Sim! Mas é preciso decidir se vale a pena submeter um festival, com legado de sessenta anos de história, a novos e prováveis aventureiros que, certamente, buscarão novos meios de obter classificação fraudulenta e acesso ao imerecido posto de premiado no FEMUP.
Caberá à Fundação Cultural e à Administração Municipal promover o debate junto à comunidade para encontrar as melhores soluções, sob pena de perecimento de uma história.
giuseppe caonetto
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[1] https://www.paranavai.pr.gov.br/cidadao/noticia/justica-condena-autor-de-obra-plagiada-premiada-no-59-femup-de-2024